Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2020, tramitavam cerca de 75,4 milhões de processos no Poder Judiciário Brasileiro, sendo que o contingente de magistrados é composto por 18 mil juízes.
Calcula-se, então, que cada juiz seja responsável, em média, por 4.188 processos.
Esse é apenas um dos exemplos que demonstram o congestionamento processual e consequente crise no Judiciário brasileiro.
Tais dados comprovam que o Poder Judiciário não somente não comporta, a capacidade de lidar com todos os conflitos decorridos das relações entre as partes, como, na maioria das vezes, não apresenta o método mais adequado para o alcance de sua solução (tampouco em tempo hábil) – e é aí que a Justiça Multiportas se torna essencial.
A Justiça Multiportas e sua presença na legislação brasileira
A Justiça Multiportas, ou Sistema Multiportas, compreende as medidas dispostas na lei que visam ampliar a forma de solução de litígios no Judiciário.
Antes, o Judiciário era visto como o único meio de resolver litígios e, embora tenha havido um esforço da CF/88 para garantir a solução eficaz dos litígios, seja através da criação dos Juizados Especiais, a ampliação da Defensoria Pública e a ampliação dos sujeitos aptos a proporem as ações de controle concentrado, permaneceu a dificuldade do Poder Judiciário em administrar o sistema de justiça.
Assim, a expressão multiportas está relacionada à ideia de existirem várias opções de meios adequados de resolução de conflitos, e as partes podem optar pelo mecanismo que mais se amolda ao caso concreto.
No Brasil, a Resolução n. 125/2010 do CNJ trouxe grande destaque para o uso dos meios adequados de solução de conflitos pelo Poder Judiciário.
Por meio da referida resolução, foi determinada a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nos tribunais brasileiros, que, em suma, tiveram a atribuição implementar sessões de mediação e conciliação nos processos judiciais.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 criou medidas importantes para a implementação da Justiça Multiportas, ao estabelecer o dever do Estado de promover a solução consensual dos conflitos e, ainda, determinar que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Perspectivas atuais da Justiça Multiportas no Brasil
O uso dos meios adequados de resolução de conflitos tem sido de grande valia, seja para o Judiciário brasileiro, seja para o cidadão, que vislumbra outros meios de ter seus direitos concretizados.
Segundo o CNJ, em 2020, 15% dos conflitos que chegaram ao Judiciário foram resolvidos por conciliação. Este é um índice expressivo, que demonstra a eficácia da justiça multiportas.
A adoção dos métodos da justiça multiportas traz, também, outras vantagens, como o protagonismo das partes, estimulado a partir da autocomposição, e a transparência, visto que as partes têm conhecimento prévio sobre os procedimentos adotados na solução do conflito.
Vale ressaltar que a adoção dos métodos adequados de resolução de conflitos pode ser feita fora do Judiciário, a partir da opção das partes pela prestação dos serviços de câmaras de mediação, conciliação e arbitragem, além de e profissionais que atuam de forma individual, com o propósito de resolver o conflito, como na arbitragem ad hoc.
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