Quais são os princípios contratuais do comércio internacional?

O comércio internacional é marcado por transações que ocorrem entre pessoas de dois ou mais países.

Em razão da diferença de jurisdição entre os países contratantes, o direito internacional é uma forma de unificar a norma utilizada entre os indivíduos.

Neste cenário, os princípios do direito contratual internacional servem como um direcionamento para a solução de casos concretos no cenário do comércio internacional.

Os princípios do direito internacional e o comércio internacional

Antes de entender os princípios contratuais do direito internacional, é preciso conhecer os princípios básicos do direito internacional privado, que também são aplicáveis às relações comerciais internacionais.

Princípio da obrigatoriedade

Também conhecido como o princípio do pacta sunt servanda, este princípio determina que o acordado em contrato vincula as partes, tornando-se lei entre elas.

Princípio da boa-fé

A boa-fé é um pressuposto de toda relação contratual, seja ela nacional ou internacional.

Este princípio obriga às partes agirem com lealdade, moralidade e em conformidade com os preceitos éticos e legais.

Princípio da autonomia das partes

A autonomia das partes garante que os contratantes tenham liberdade para decidir o que for melhor para elas.

No entanto, esta autonomia não é absoluta, visto que deve ser respeitada a ordem pública.

Princípio da liberdade de contratar

A liberdade de contratar é uma prerrogativa que advém da autonomia das partes.

Ela garante que qualquer pessoa, desde que capaz, possa colocar em cláusulas as regras para determinada relação jurídica, independentemente do país de origem dos contraentes.

Princípio do consensualismo

O consensualismo é o princípio que garante aos contratantes a liberdade na forma do contrato.

Assim, a partir da autonomia das partes, é possível que a prova da contratação seja feita por qualquer meio lícito.

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Quais as principais dificuldades do comércio internacional?

O comércio internacional é marcado por desafios complexos. E isso vai além das questões atinentes às diferenças culturais e legais dos contraentes.

Um dos principais problemas enfrentados pelos importadores e exportadores é o enfrentamento da burocracia entre os países.

Além disso, as questões cambiais, de adequação do produto ao país importador e o descumprimento contratual são pontos que dificultam as transações internacionais.

É por isso que as partes, munidas das prerrogativas contratuais, devem firmar um contrato que preveja como estas questões serão resolvidas em caso de eventual conflito.

A resolução de conflitos internacionais

O meio de resolução de um conflito entre duas empresas de nações diferentes deve ser determinado no contrato.

Em regra, o documento deve dispor qual será a legislação aplicável ao caso e, qual será o foro para a solução do conflito.

Neste cenário, a previsão de arbitragem internacional se apresenta como um eficaz meio para a solução do conflito, visto que ela possibilita a aplicação da lei eleita pelas partes no contrato e também indica o local da arbitragem.

A Convenção de Nova Iorque, ratificada pelo Brasil em 2002, determina que os Estados signatários devem reconhecer a sentença arbitral estrangeira (com determinados requisitos) como obrigatória, possibilitando a execução pela parte, o que garante maior segurança ao instituto.

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