Qual a diferença entre ADR e ODR?

O que é ADR (Alternative Dispute Resolution)?

ADR são os “meios extrajudiciais de resolução de conflito”, ou seja, é qualquer procedimento acordado entre as partes, por meio do qual é utilizado o serviço de uma parte neutra para chegar a um acordo ou decisão, e assim decidir os conflitos sem precisar ir ao poder Judiciário.

Os tipos de ADR incluem: negociação, conciliação, mediação e arbitragem. O objetivo dos ADR é fornecer um meio para as partes trabalharem em direção a um acordo voluntário e consensual, e só ao final terem uma autoridade para decidir o caso, sem precisar ir ao Judiciário.

Além de servir como um meio potencial de evitar despesas, atrasos e incertezas associados aos litígios tradicionais, os ADR também são um veículo para melhorar a comunicação entre as partes.

E por existirem vários modelos de ADR que podem ser adotados é que eles formam um modelo de sistema de justiça multiportas. Os operadores do direito devem ficar atentos ao caso do seu cliente para escolher, dentre os ADR, o que melhor se enquadre economicamente para dar efetividade aos interesses das partes. 

Os principais benefícios de utilizar os ADR é a economia de tempo e custos na solução do conflito, a confidencialidade, a possibilidade de geração de soluções mais criativas e duradouras que atendam o maior número de interesses das partes e a maior satisfação das partes envolvidas.

Quais as modalidades de ADR?

Aqui traremos um breve resumo dos diferentes tipos de ADR, mas vale ressaltar que esses não são os únicos existentes. Alguns exemplos são: negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

Negociação

Negociar é uma conduta própria da natureza humana. Por isso, esta modalidade é conhecida como autocompositiva. Logo, são as partes que chegam consensualmente a uma solução.

Não é necessária a presença do advogado da parte para as negociações acontecerem. Caso o advogado esteja presente, não será confundido com a figura do mediador ou do conciliador.

Mediação

Este também é um método autocompositivo, assim como a negociação, sendo que a diferença entre eles é que aqui existe a figura de um terceiro mediador, imparcial, para facilitar a comunicação.

Esse terceiro não julga, não dá conselhos, nem oferece soluções para a solução do litígio. O seu papel é estimular as próprias partes a trazerem soluções criativas para a resolução do conflito.

A mediação trata de direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação, regulada pela Lei 13140/2015.

Conciliação

Aqui, assim como na mediação e na negociação, são as partes que chegam a uma solução. Porém, na conciliação a figura do conciliador interfere de uma forma mais direta na resolução do conflito.

Por isso ela é muito utilizada em situações passageiras e de valor não muito expressivo.

Arbitragem

Diferentemente dos três outros métodos, a arbitragem é um meio de heterocomposição. Aqui há a delegação da jurisdição: as partes transferem, de maneira consensual, a jurisdição a terceiros, árbitros imparciais e independentes escolhidos pelas partes, nos termos da Lei 9307/96, que vão decidir a questão. 

A arbitragem só pode tratar de direitos patrimoniais disponíveis (aqueles sobre os quais as partes podem transigir e dos quais podem dispor). A sentença do árbitro é impositiva. Ela equivale a uma sentença proferida por um juiz do Estado. A única diferença é que não cabe recurso, o que torna a solução do conflito muito mais célere. 

Assim sendo, deve-se tomar muita cautela ao escolher os árbitros que irão julgar o litígio.

ADR

O que é ODR (Online Dispute Resolution)?

ODR são formas de solução de conflitos online, que utilizam os ADR através de tecnologia e ferramentas que lidam com a internet. Elas podem ser aplicadas tanto para litígios online como para os que surgiram no mundo offline.

As partes se reúnem em uma plataforma digital de resolução de conflitos para encontrar uma solução para o litígio. A ideia principal é a de facilitar o acesso à Justiça e tornar a solução dos conflitos mais célere e eficiente.

Os ADR reduziram em muito as idas aos tribunais, mas ainda não eram acessíveis à grande maioria da população. Já os ODR buscam exatamente solucionar esse problema, possibilitando que pessoas resolvam seus conflitos sem precisar sair das suas casas, através das tecnologias digitais.

Os desafios dos ODR

Um dos principais desafios para os ODR é o preparo técnico e tecnológico para quem utilizará as plataformas digitais de resolução de conflitos: mediadores, conciliadores, árbitros, partes e advogados.

A ausência de uma boa infraestrutura faz com que a interação seja prejudicada e não se consiga atingir um número maior de pessoas, já que no Brasil não é toda a população que possui acesso à internet.

Outras dificuldades que podem ser citadas são: a manutenção do sigilo das informações e o treinamento das partes para a utilização das tecnologias.

Quando usar ADR e quando usar ODR

Para se escolher entre a utilização de ADR ou ODR deve-se lembrar que a única diferença entre os dois é que um deles será “presencial”, ou seja, haverá maior intervenção humana, e o outro será “online”, de modo automatizado.

Então para saber qual meio será mais adequado é necessário perguntar: o conflito pode ser resolvido unicamente em meio digital? O cliente está confortável com a solução digital? As tratativas podem ser feitas online? A tecnologia e as ferramentas propiciarão efetiva solução para o conflito? Se sim, talvez você possa optar por uma modalidade de ODR com custos inferiores. Como tudo será online, não haverá custos de viagens, audiências ou sessões de mediação.

Independentemente da opção escolhida, é necessária a indicação de um bom especialista, tanto para a conciliação, mediação ou arbitragem. Os árbitros devem ser especialistas no direito material da causa e familiarizados com procedimentos de arbitragem. Os mediadores devem ter as capacidades técnicas que levem à efetiva solução do conflito.

Por fim, a escolha da câmara ou da plataforma privada para a administração do procedimento, ou das sessões de mediação é de extrema importância. Análise a organização, a qualidade e se os custos são compatíveis com os interesses das partes.

ADR