Uma Câmara de Arbitragem exerce papel importante na solução do conflito, pois administra o andamento do procedimento de arbitragem, assegurando a intimação correta das partes e o cumprimento adequado das etapas determinadas pelas partes e pelos árbitros.
Este papel está ligado a dois fatores importantes: o Regulamento da Câmara e o seu Código de Ética.
O Regulamento da Câmara é o instrumento que determina o funcionamento do procedimento arbitral e como determinadas questões procedimentais serão resolvidas.
Já o Código de Ética contém as diretrizes que devem ser seguidas pelos colaboradores da Câmara, trazendo segurança às partes.
Funções da instituição arbitral na administração de um procedimento
A principal função da instituição arbitral é administrar adequadamente o procedimento apresentado pelas partes, assegurando a observância do Regulamento e da legislação aplicável.
A Câmara Arbitral pode sugerir uma cláusula modelo de arbitragem. Isso traz maior segurança aos interessados, no momento de elaborar um contrato.
Além disso, a Câmara Arbitral pode orientar as partes a firmar um compromisso arbitral, caso o contrato não contenha a cláusula compromissória.
O envio das intimações às partes durante a ocorrência do procedimento arbitral é outra função exercida pela instituição arbitral.
De forma semelhante ao que ocorre no processo judicial, as partes e seus procuradores precisam ser intimados das decisões do Tribunal Arbitral, sendo este um papel administrativo da Câmara.
A Câmara também auxilia na elaboração da Minuta do Termo de Arbitragem, documento que contém sugestões para o andamento do procedimento arbitral e cronograma.
Por fim, o recebimento de medidas cautelares ou antecipatórias de mérito, e encaminhamento ao Tribunal Arbitral, é outro papel exercido pela Câmara.
Posto isto, a Câmara de Arbitragem tem a atribuição de impulsionar o procedimento arbitral e cumprir com as determinações do Tribunal Arbitral no tocante à administração do procedimento.
O Código de Ética da Câmara Arbitral
Em geral, o Regulamento da Câmara Arbitral dispõe sobre todas as regras aplicadas ao procedimento arbitral.
O Código de Ética é um documento complementar que visa disciplinar as condutas de todos os envolvidos na administração do procedimento, trazendo confiança para as partes.
A diferença entre o papel da Câmara de Arbitragem e o Tribunal Arbitral
Em razão da palavra Tribunal estar relacionada com a atividade exercida pelo Poder Judiciário, é comum verificar associações errôneas entre o Tribunal Arbitral e a Câmara Arbitral.
A Câmara Arbitral é a instituição privada que administra o procedimento arbitral.
O papel da Câmara começa desde o auxílio na elaboração da cláusula compromissória/convenção de arbitragem, se for o caso, na submissão e encaminhamento de questões administrativas e no envio das intimações às partes.
O papel da Câmara está voltado à administração do procedimento.
Além disso, é o regulamento próprio da instituição que limita as funções da Câmara.
O Tribunal Arbitral, por sua vez, consiste nos árbitros responsáveis por julgar o litígio.
Diferentemente da estrutura de um tribunal judicial, que é fixo e composto por juízes de carreira, o Tribunal Arbitral tem a formação passageira.
Isto porque ele é constituído somente para julgar o conflito em que foi demandado.
Após a sentença arbitral, o Tribunal é desfeito e a função dos árbitros encerrada. Assim, cada árbitro segue com a sua profissão de costume.
Ainda que a Câmara e o Tribunal estejam ligados e exerçam papéis importantes na resolução do litígio, cada um possui funções próprias.
A composição da Câmara Arbitral
Outro aspecto relevante que pode ser considerado na escolha da Câmara Arbitral é a existência de uma lista de árbitros.
As partes têm o direito de escolher os árbitros de sua confiança, mas algumas instituições sugerem profissionais em lista, apresentando os currículos. Essa sugestão pode facilitar a escolha das partes.
Os árbitros não necessariamente precisam ser advogados, tampouco as partes são obrigadas a realizar a escolha conforme a lista disponibilizada pela instituição.
Independentemente da escolha, uma vez escolhida a Câmara de Arbitragem que irá administrar o litígio, é primordial que seja observada pelas partes a tabela de honorários arbitrais determinada pela Câmara.
A utilização da tecnologia pela Câmara Arbitral
Com a pandemia, a utilização da tecnologia pelas instituições arbitrais se tornou imprescindível.
Atualmente, inúmeras câmaras ofertam a possibilidade de que o procedimento arbitral ocorra exclusivamente de forma online.
Em vista disso, se você está prestes a firmar um contrato com cláusula de arbitragem e precisa indicar uma instituição para administrar o procedimento, é importante verificar como se dará essa administração, de forma remota ou presencial.