Já não é tarefa fácil elaborar um contrato nacional eficiente. E quanto a contratos internacionais, por estarem ligados a mais de um ordenamento jurídico, estes devem ter suas cláusulas muito bem pensadas, discutidas e definidas, de modo que, caso haja algum conflito, a solução seja alcançada da melhor maneira possível.
Por isso deve-se ficar atento aos 5 erros mais comuns ao elaborar um contrato internacional.
Não prever a lei aplicável e não colocar cláusula de solução de disputas
Uma vez que o contrato internacional está vinculado a mais de um sistema jurídico, já que as partes têm domicílios em diferentes nações, é imprescindível, no momento da elaboração do contrato, a inclusão da lei aplicável e da cláusula de solução de disputas, que define o tribunal para o julgamento das questões decorrentes do acordo.
Afinal, as partes, além de estarem sediadas em países diferentes e sistemas jurídicos diversos, têm culturas e costumes diferentes.
Usar “Incoterm” genéricos nos contratos internacionais
Incoterms são abreviaturas do inglês e em português significam “Termos Internacionais de Comércio”, emitidas pela International Chamber of Commerce, a ICC. São as regras que uniformizam diversos aspectos do comércio internacional como: o ponto de entrega da mercadoria, quem paga o frete, se deve ou não ser feito seguro, entre outros.
Existem 11 (onze) Incoterms atualmente, e o uso de uma regra equivocada pode alterar significativamente o resultado esperado do contrato.
Contrato bilíngue sem indicação da língua principal
Nos contratos internacionais sempre há duas ou mais línguas envolvidas. Por isso, é importante que seja definida qual é a língua principal que será adotada no contrato para que não haja divergências nas traduções.
Caso se opte por uma língua estrangeira para a elaboração de um contrato e este tenha obrigações no território nacional brasileiro, este deverá ser traduzido para o português.
Não verificar quem está assinando o contrato
É necessário, antes de finalizar o contrato, verificar se a pessoa que assina por uma parte realmente tem poderes para tal. Pode ser que executivos contratados por empresas não tenham poderes específicos para a assinatura de um contrato importante, ou dependam de aprovação de órgãos da administração para fazê-lo.
Por mais que a busca e o pedido por documentos adicionais para comprovar a representação da parte que assina o contrato possa parecer desgastante, ela pode representar uma grande economia de tempo e de dinheiro, além de evitar futuras discussões desnecessárias.
Não avaliar bem antes a cláusula de arbitragem
A arbitragem internacional é um meio eficaz de solução de conflitos, e aconselha-se que as partes a prevejam nos contratos internacionais.
É comum que as partes negociem muito os termos comerciais de um contrato e se esqueçam, ou deixem para o final, de prever detalhadamente a forma de solução de conflitos. A cláusula de arbitragem, no entanto, deve ser muito bem avaliada, e há questionamentos importantes a serem feitos, dentre os quais: é possível solucionar o conflito por árbitro único? Qual será a sede da arbitragem? É recomendável um local “neutro” para a administração da arbitragem? Onde as partes têm bens e qual será o lugar de execução de uma sentença arbitral? Qual será a lei aplicável ao procedimento arbitral?